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Conab inicia operações de apoio ao escoamento de laranja no próximo dia 3 de setembro.

Companhia irá ofertar apoio ao escoamento de 36,3 mil toneladas de laranja da safra 2026/27 por meio de Pepro e PEP. A medida é voltada para os produtores da Bahia, do Pará, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Sergipe.

 

No próximo dia 3 de setembro, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza a primeira ação de apoio ao escoamento de laranja para 2026/27, a partir da realização de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para o Escoamento (PEP). As operações estão marcadas para iniciar a partir das 9h e acontecem por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da própria Companhia (Siscoe). Os avisos com as regras para participar dos pregões estão divulgados no Portal de Comercialização da Companhia.

 

De acordo com os editais, o primeiro pregão será referente ao Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural, voltado para agricultor familiar e/ou sua cooperativa, detalhado no Aviso 57. Na operação, a Conab irá ofertar um total de 36,3 mil toneladas de apoio ao escoamento da fruta por meio de Pepro para os agricultores e agricultoras dos estados da Bahia, do Pará, do Paraná, do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Sergipe. O maior volume será destinado aos produtores paulistas, com o apoio ao escoamento de cerca de 14,8 mil toneladas da fruta. Para a Bahia serão destinadas 6,27 mil toneladas, para o Rio Grande do Sul o volume será de 5,75 mil toneladas, outras 4,49 mil toneladas serão reservadas para os produtores de Sergipe. Já no Pará, a Conab irá ofertar o apoio ao escoamento de até 3,22 mil toneladas da laranja e no Paraná, a oferta será de um apoio para 1,76 mil toneladas. Para receber o prêmio, o produtor ou cooperativa deverá comprovar a produção e a venda do produto para indústria de processamento.

 

Caso o volume ofertado no leilão de Pepro não seja integralmente negociado, a quantidade remanescente será disponibilizada em um novo leilão de Prêmio para o Escoamento voltado para as indústrias de processamento de laranja, como indica o Aviso nº 58. No caso do PEP, as indústrias devem comprovar, obrigatoriamente, a compra da laranja in natura, de agricultores familiares diretamente ou por meio de suas cooperativas, pelo Preço Mínimo.

 

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi), cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de estarem em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

 

A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial n.º 45/2026, publicada em 14 de agosto deste ano, assinada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O documento define um volume de recursos de até R$ 10 milhões para o apoio ao escoamento da laranja in natura da safra 2026/2027.

 

O apoio à comercialização por meio dos instrumentos PEP e Pepro pretende estimular a cadeia produtiva nacional da laranja, estabilizando o mercado e garantindo renda ao produtor rural – um dos objetivos centrais da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

 

Serviço:

Leilões de Pepro e PEP de laranja

Data: quinta-feira, 3 de setembro

Aviso Pepro nº 57/2026

Aviso PEP nº 58/2026

 

Gerência de Imprensa da CONAB

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